Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.0082.4339.0885

1 - TJRJ Ementa. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Produção Antecipada de prova. Exibição de documentos relativos aos gastos do condomínio. Sentença condenatória. Recurso provido.

I - Causa em exame: 1. A autora alega ser proprietária de uma sala comercial no condomínio réu, não tendo vaga de garagem vinculada a sua unidade. Assim, pretende obter maiores esclarecimentos sobre os gastos considerados para o rateio com o objetivo de distinguir os oriundos da área comum daqueles relacionados à garagem do condomínio. Requer a apresentação dos balancetes e dos respectivos comprovantes, a contar de janeiro/2016. 2. O condomínio colaciona aos autos os balancetes, apontando que os outros comprovantes são de dificílima apresentação, pois dizem respeito a fatos ocorridos há 8 anos e que já tiveram sua aprovação, sem ressalvas, por assembleia. 3. A sentença condenou o réu a apresentar balancete com as informações dos gastos exclusivos com a garagem e com a área de uso comum a partir de 2016, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. 4. Irresignação da ré. 5. Em síntese, alega que a sentença incorreu indevidamente no mérito a ser debatido nos autos da ação principal a ser eventualmente proposta. Questiona o arbitramento da multa cominatória e a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. II - Questão em discussão: A questão em exame consiste em aferir a) o cabimento do recurso de apelação contra sentença proferida em sede de produção antecipada de prova; b) a possibilidade de valoração da documentação apresentada; c) o cabimento da multa cominatória e d) a adequação da condenação aos honorários de sucumbência. III - Razões de decidir: 1. Na Produção Antecipada de Prova, não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário, existindo um contraditório reduzido em relação a temas tangenciais, tais como honorários, gratuidade, legitimidade, citação, entre outros. 2. Neste passo, considerando que a insurgência está voltada contra a sentença que fez incursão sobre o mérito daquilo que se pretende comprovar com as provas produzidas, encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Os documentos solicitados foram juntados, com exceção daqueles que o condomínio reputou como de dificílima produção, em razão do tempo decorrido, e, também, pelo fato de os gastos já terem sido aprovados em assembleia. 4. As consequências da não apresentação de parte da documentação solicitada serão valoradas pelo juízo competente para o conhecimento da ação principal, nos termos do CPC, art. 400, vedado o arbitramento de multa pelo juízo que conheceu da produção antecipada de provas. 5. Por último, considerando que não houve resistência do réu, incabível sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. IV - Dispositivo: Recurso a que se dá provimento. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 381 e CPC, art. 400. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 6/9/2024

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