Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO INSTAURADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BANGU EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA REGIONAL DE BANGU QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA AQUELA VARA POR ENTENDER NÃO CONFIGURAR VIOLÊNCIA DO GÊNERO ESTABELECIDA NA LEI MARIA DA PENHA E SIM, CONFLITO QUE ENVOLVE DUAS MULHERES. NO CASO, TRATA-SE DE MEDIDA PROTETIVA DISTRIBUÍDA PARA O II JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA REGIONAL DE BANGU EM QUE SE APURA SUPOSTA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA PELA EX-COMPANHEIRA DA VÍTIMA COM TEVE UM RELACIONAMENTO HOMOAFETIVO POR 07 (SETE) ANOS. NESSE SENTIDO, A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM ÂMBITO DOMÉSTICO ATRAI A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, AINDA QUE O AGENTE AGRESSOR SEJA DO SEXO FEMININO E EM RAZÃO DE UMA RELAÇÃO HOMOAFETIVA, QUANDO RESTAR CONFIGURADA A VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM UMA PERSPECTIVA DE GÊNERO, CARACTERIZADA PELA OPRESSÃO CONTRA MULHER DENTRO DE UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O SUJEITO PASSIVO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OBJETO DA LEI MARIA DA PENHA, É A MULHER. DESTA FORMA, INEXISTE RESTRIÇÃO DE GÊNERO QUANTO AO AGRESSOR, QUE TANTO PODE SER HOMEM QUANTO MULHER, DESDE QUE CARACTERIZADO O VÍNCULO DE RELAÇÃO DOMÉSTICA, FAMILIAR OU DE AFETIVIDADE. PRECEDENTES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA REGIONAL DE BANGU.
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