Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE LABORATIVA DO AUTOR PARA ATIVIDADE QUE EXERCIA ANTERIORMENTE - ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE CONSIDERAR ALÉM DOS REQUISITOS Da Lei 8213/91, art. 42, OS ASPECTOS SOCIECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS DO SEGURADO PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA.
O pleito recursal cinge-se a ausência de requisito legal para concessão de aposentadoria por invalidez do autor, eis que constatada sua incapacidade laborativa apenas parcial, com alegada violação ao disposto na Lei 8.213/91, art. 42. Prova técnica concluindo que o apelado está incapacitado permanentemente para suas funções habituais, bem assim a existência de nexo causal entre a referida incapacidade e o trabalho exercido. No particular, o autor é mecânico, com 54 anos de idade, não possuindo formação profissional em outra área, além do comprometimento de movimentos dos membros superiores, restringindo sua possibilidade de retornar ao mercado de trabalho. Sobre a matéria, o STJ tem entendimento pacificado que para concessão de aposentadoria por invalidez, além dos critérios previstos na Lei 8213/91, art. 42, deve ser observada a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado. Assim, considerando as referidas condições, correta a sentença guerreada que concedeu a aposentadoria por invalidez acidentária. Negado provimento ao recurso.... ()
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