Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.7330.7248.5342

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE DUPLO DE RIM E FÍGADO PELO HOSPITAL, E TAMBÉM PELA EQUIPE MÉDICA QUE FEZ ACOMPANHAMENTO DO AUTOR AO ARGUMENTO DE NÃO CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DUPLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAÇÃO DA RÉ A REALIZAÇÃO DA DUPLA CIRURGIA E A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NA QUANTIA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO DE APELAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DO RÉU APELANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CIRURGIA OBJETO DOS AUTOS CONSISTIU EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL, SOB RISCO DE MORTE OU DANO IRREPARÁVEL AO PACIENTE, ATÉ PORQUE É NOTÓRIA A GRAVIDADE DE UM DIAGNÓSTICO DE DOENÇA RENAL CRÔNICA TERMINAL, CONFORME O INCLUSO RELATÓRIO MÉDICO. RECUSA DE COBERTURA ILEGÍTIMA, SENDO INAPLICÁVEL O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 428/17, POR INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO LEI 9.656/1998, art. 35-C, I: ¿É OBRIGATÓRIA A COBERTURA DO ATENDIMENTO NOS CASOS: I - DE EMERGÊNCIA, COMO TAL DEFINIDOS OS QUE IMPLICAREM RISCO IMEDIATO DE VIDA OU DE LESÕES IRREPARÁVEIS PARA O PACIENTE, CARACTERIZADO EM DECLARAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE;". OPERADORA QUE NÃO PODE SE DESONERAR DA RESPONSABILIDADE DE PERMITIR AO PACIENTE O ACESSO AOS TRATAMENTOS, PROCEDIMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE REVELE NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE SUA SAÚDE. A EXCLUSÃO DA COBERTURA DE DETERMINADO PROCEDIMENTO MÉDICO/HOSPITALAR, QUANDO ESSENCIAL PARA GARANTIA DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DO SEGURADO, VULNERA A FIDELIDADE BÁSICA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 339 E 340 DESTA CORTE ESTADUAL. COBERTURA INTEGRAL. HAVENDO PROFISSIONAIS ATUANDO NO HOSPITAL CREDENCIADOS PELO PLANO, COM AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR TRANSPLANTE DUPLO DE ÓRGÃOS, E COM AS HABILIDADES EXIGIDAS PARA MINISTRAR O TRATAMENTO PRESCRITO AO AUTOR A AUTORIZAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ATENDIDAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. RECORRENTE QUE NÃO TRAZ ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA ALTERAR A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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