Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.690/2009. Juros de mora conforme juros aplicados à caderneta de poupança. Correção monetária com base no ipca.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.270.439/PR (Rel. Min. Castro Meira, DJe de 2.8.2013. recurso submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C), levando em consideração o entendimento firmado no julgamento da ADI 4.357/DF (acórdão pendente de publicação), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do Lei 9.494/1997, Lei 11.960/2009, art. 1º-F, com redação, no que concerne ao período posterior à sua vigência; já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º (ADI 4357/DF), deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. ... ()
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