Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSO -
Reconhecimento de que o réu é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, visto que (a) as partes são titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão e do que a esta resiste, e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim - Todavia, manutenção da r. sentença na parte em que acolheu «em parte a preliminar de ausência de interesse de agir no que toca à pretensão para que não ocorra a aplicação de qualquer sanção sem comprovação sobre o valor a ser restituído, já que as penalidades existentes em contrato ao consorciado desistente se aplicam à cessionária, não podendo, por ausência de resistência, impor obrigação à ré, de modo que, até a fixação do valor a ser devolvido, quando se verificará aquilo que será descontado, se com ou sem comprovação, não tem a parte interesse de agir, na medida em que, in abstrato, são válidas as sanções ao consorciado desistente. Dessa maneira, nesse ponto, extingo o processo sem análise do mérito com fundamento no art. 485, VI, do CPC - Isto porque, como os valores ainda não foram restituídos à parte autora, não há de se falar em lesão de direito pela parte ré, de modo que falta interesse processual à parte autora quanto ao pedido de «sendo inaplicável qualquer desconto a título de multa compensatória por supostos prejuízos causados ao grupo ou a administradora, sem que estes sejam devidamente comprovados, ônus que compete à administradora, sendo certo que trata-se de pedido fundado em mera hipótese. ... ()
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