Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.7226.6751.8957

1 - TJRJ Apelação. Art. 121, §2º, VI, e §2º-A, I, c/c art. 14, II, ambos do CP. Conselho de Sentença desclassificou a conduta para a prevista no art. 129, §9º, do CP - lesão corporal, condenado à pena de 03 (três) anos de detenção. Feita a detração, foi declarada extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena, determinando a expedição do alvará de soltura. Recurso conge-se à redução da pena aplicada. Inexiste interesse na redução de pena já cumprida. Incide, no caso, o parágrafo único do CPP, art. 577, no sentido que não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. Extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena, falta interesse jurídico e utilidade na revisão da pena, pois o resultado é absolutamente indiferente para o réu. Recurso não conhecido.

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