Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 64, do Empreendimento Fidalga. Decisão que extinguiu o incidente sem resolução do mérito em relação à LAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, e julgou procedente a pretensão da credora Priscilla Pimenta de Lima Horta, reconhecendo-a como credora do patrimônio de afetação do empreendimento, com crédito no valor de R$ 321.000,00. Inconformismo de Priscilla. Acolhimento em parte. Recurso que comporta conhecimento. Inexistência de nulidade na decisão agravada. Quanto à questão de fundo, não ficou comprovada a existência de fraude contra credores ou as hipóteses da Lei 11.101/2005, art. 129, na aquisição da unidade em debate por LAB. Registro de atribuição de unidade para LAB que cria preferência para receber a unidade. Questões envolvendo a Comissão de Representantes que não são objeto da decisão agravada e que dependem do contraditório com a Comissão, de modo que não é o caso de decidir a esse respeito. Valor do crédito de Priscilla que é de R$ 338.000,00, correspondente à metade do valor do instrumento de aquisição. Decisão reformada, apenas para alterar o valor do crédito. Recurso provido em parte
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