Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.2859.5509.5748

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Município de Macaé. Servidor público municipal. Ação de cobrança cumulada obrigação de fazer. Motorista de ambulância. Restabelecimento da carga horária de 24 horas trabalhadas por 144 horas de descanso. Gratificação de plantão. Sentença de procedência. Apelo do Município em que alega que o Lei Complementar 196/2011, art. 32 confere discricionariedade ao Poder Público para alterar carga horária. Circular 001/2019 da Secretaria Municipal de Saúde de Macaé. Escala de plantão alterada para 24 horas por 96 horas de descanso, o que, na prática, equivale a uma jornada de 48 horas semanais e viola o disposto na Lei Complementar 196/2011. Manifesto descumprimento da legislação local. Necessidade de que a municipalidade observe a carga horária de 24 horas semanais sob o regime de plantão, nos termos dos arts. 32 e 33 da aludida lei complementar. Ausência de motivação do ato normativo. A gratificação de plantão se deve ao trabalho ininterrupto de 24 horas semanal. In casu, a partir de março de 2019 o Autor provou que ultrapassou a carga horária devida. Direito a horas extraordinárias laboradas. Irresignação do ente municipal quanto à obrigação de pagar a taxa judiciária. Isenção do art. 17, IX, da Lei Estadual 3350/1999 que não se estende o referido tributo. Súmula 145/TJRJ e Enunciado 42 do Fundo Especial do TJRJ. Manutenção da condenação. Honoraria majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso conhecido e desprovido.

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