Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Forçoso reconhecer a incidência do CDC, porquanto a parte autora e a parte ré inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, persegue a parte autora, ora apelante, a reforma da sentença, sustentando a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora por 4 dias, o que ocasionara natural dissabor e o perecimento de alimentos em sua residência. Nada obstante, como apontado pelo sentenciante, não lhe assiste razão. Com efeito, competia ao demandante demonstrar o fato constitutivo de seu direito (CPC/2015, art. 373, I) e, por sua vez, ao réu provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). A norma que distribui o ônus da prova tem uma dupla finalidade no processo civil brasileiro contemporâneo. Serve como guia para as partes, funcionando assim como uma regra de instrução, com o que visa estimular as partes à prova de suas alegações e adverti-las dos riscos que correm ao não as provar. Mesmo na relação consumeirista, incumbe ao consumidor demonstrar minimamente verossimilhança acerca do alegado. Inteligência do enunciado de súmula 330 dessa Corte. Assim, o consumidor não está isento da obrigação de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. In casu, a despeito do deferimento da inversão do ônus da prova (123785250 - Decisão), competia à parte apelante demonstrar minimamente o alegado, seja a partir de fotografias, seja com a produção de prova testemunhal ou citação de protocolos de atendimento, inclusive, diante da narrativa de que contactara a concessionária por diversas vezes. Ora, como frisara o julgador, a consumidora apenas menciona protocolo de sua vizinha, que, segundo narra, também sofrera com a interrupção do serviço, inexistindo, assim, prova mínima sobre o alegado. Logo, a sentença deve subsistir incólume, pois a narrativa autoral não acompanha prova mínima sobre o suscitado. Recurso desprovido.... ()
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