Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.7309.0266.4266

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DA EMPRESA RÉ EM ACEITAR O RETORNO DA AUTORA AO TRABALHO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado, a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto pela junta médica da empresa. 2. Todavia, por se tratar de direito constitutivo, nos termos do CLT, art. 818, I c/c CPC, art. 373, I, cabe ao trabalhador o ônus da comprovação de que a ausência de retorno ao trabalho decorreu da recusa patronal. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático probatório, concluiu inexistir qualquer prova nos autos de que houve recusa patronal aos pedidos da empregada de retorno ao trabalho, restando indevido o pagamento dos salários, a partir da alta previdenciária. Registrou que: «Diante desse contexto, não vislumbro a prática de qualquer ato ilícito por parte do empregador que justificasse a demanda pela substituição do benefício previdenciário, originalmente devido pelo INSS, por um benefício a cargo do empregador, por meio de pagamento de salários durante o referido período, conforme pleiteado pela parte autora na petição inicial. 4. Assim, a aferição das alegações autorais, no sentido de que a empresa ré recursou o seu retorno ao trabalho, exigiria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. 5. Confirma-se, assim, a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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