Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil. Litispendência.
«A questão de fato que o julgamento do recurso especial não pode enfrentar é aquela que transposta do mundo real para o mundo dos autos foi resolvida pela instância ordinária, soberana neste âmbito. Outra coisa é a questão de direito que exsurge do procedimento, e que portanto só existe no mundo dos autos. O exame da litispendência é uma questão de direito que pode ser dirimida no recurso especial. A não ser assim, sua irmã gêmea (CPC, art. 267, V), a coisa julgada, também não poderia ser objeto de exame em sede de recurso especial. ... ()
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