Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DO CONSUMIDOR E DA PESSOA IDOSA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) MEDIANTE A INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DA ANEEL. CONSTITUIÇÃO E IMPUTAÇÃO DE DÉBITO IRREGULARES. DEFEITO DO SERVIÇO CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR CONSUMIDOR. PRETENSÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO DAS VERBAS COMPENSATÓRIA E HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. MÉTODO BIFÁSICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.
Julgado de primeiro grau que reconheceu a falha na prestação dos serviços, em razão da imputação de valores decorrentes de TOI constituído ilegalmente, de modo a confirmar a tutela de urgência concedida para que a empresa apelada se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica e de cobrar o parcelamento do débito nas faturas. Ainda, determinou o cancelamento do documento impugnado e a devolução na forma dobrada da quantia indevidamente já paga, bem como condenou que a concessionária compensasse os danos morais causados, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais). 2. À míngua de insurgência específica, resultaram incontrovertidos no processo o defeito do serviço, a irregularidade da cobrança pelo consumo recuperado, o dever de reparação pelos prejuízos materiais e a ocorrência do dano moral. 3. Recurso do consumidor voltado à majoração do quantum arbitrado pelos danos extrapatrimoniais e à porcentagem dos honorários advocatícios. 4. Com relação ao valor compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Condição pessoal da vítima e situação econômica do ofensor que, na segunda fase, impuseram a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$5.000,00 (cinco mil reais). Caso em que a vítima é um idoso de 75 anos, e, portanto, consumidor hipervulnerável, e foi impelido por cobrança de dívida ilegal. Noutro norte, a fornecedora explora a prestação do serviço de energia elétrica e sua capacidade econômica é notoriamente significativa. Assim, o valor da reparação por danos morais, majorado em sede recursal, atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observa o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 5. No tocante aos honorários sucumbenciais, por força do entendimento firmado pelo no Tema 1.059/STJ, é incabível a pretendida majoração com base no art. 85, §11º do CPC/2015 . Além disso, o percentual estipulado em primeira instância, de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, encontra-se em consonância com os critérios legais, nos moldes do art. 85, do § 2º, do CPC/2015, motivo pelo qual se ratifica integralmente. 6. Sentença que comporta parcial modificação para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No mais, mantém-se hígida a sentença por seus próprios fundamentos. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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