Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1043.9200

1 - TST Recurso de revista do reclamante. Diferenças de comissões.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que a alteração dos critérios de pagamento das comissões, nos meses de novembro, dezembro e janeiro, não gerou prejuízo ao reclamante; pelo contrário, lhe foi vantajosa. Esclareceu que, apesar de descontar do faturamento o valor referente à contratação dos trabalhadores temporários, antes de fazer incidir as comissões devidas aos empregados, a reclamada também incluía no cálculo o montante obtido com as vendas realizadas por esses trabalhadores, os quais, todavia, não participavam do rateio. Nesse contexto, não se há de falar em transferência dos riscos do negócio, tampouco em alteração prejudicial do contrato de trabalho. Ilesos os CLT, art. 2º e CLT, art. 468. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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