Jurisprudência Selecionada
1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Recolhimento das custas processuais e depósito recursal efetuado por empresa estranha à lide.
«1. Cumpre à parte efetuar o recolhimento no valor integral fixado por Ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, em relação a cada recurso interposto, até o limite da condenação, conforme disposto na Súmula 128, I, do TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «as guias GRU Judicial de custas e guia GFIP de depósito recursal (...), não foram pagas pela recorrente, mas pela empresa SPREAD TELEINFORMÁTICA LTDA. (CNPJ nº 52.845.203/0001-82), a qual não integra o pólo passivo da ação, nem mesmo como sócia da 1ª ré-. Assim, recolhida as custas e o depósito recursal por pessoa estranha à lide, irrepreensível o despacho agravado em face da inequívoca deserção do recurso ordinário. Precedentes. ... ()
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