Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere.
«A Corte Regional manteve a sentença que deferiu as horas in itinere, por entender que estas não podem ser suprimidas por acordo ou convenção coletiva, que estabelecem normas que efetivamente não compensam as horas de percurso, tampouco trazem vantagens para o empregado. Por outro lado, o acórdão recorrido veio fundamentado na Súmula 90 desta Corte uniformizadora. Assim, para se concluir que não foram atendidos os seus requisitos, como afirma a recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado na instância extraordinária pela Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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