Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP direito civil. apelação cível. ação de indenização por perdas e danos. interrupção de fornecimento de energia elétrica à empresa autora. evento climático extremo ocorrido em novembro de 2023. caso fortuito. sentença de improcedência mantida.
I. Caso em exame 1. Apelação objetivando a reforma de sentença em que o Juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, ajuizado por empresa afetada por interrupção do fornecimento de energia elétrica em decorrência de evento climático extremo ocorrido em novembro de 2023 na cidade de São Paulo II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir se a interrupção no fornecimento de energia elétrica em razão do evento climático extremo caracteriza hipótese de caso fortuito ou força maior; e (ii) verificar a existência de falha na prestação do serviço que justifique o dever de indenizar. III. Razões de decidir 3. O evento climático de 3 de novembro de 2023 foi atípico, de alta intensidade e efeitos imprevisíveis, caracterizando força maior nos termos do art. 393, parágrafo único, do Código Civil, afastando a responsabilidade da concessionária. 4. A concessionária adotou medidas excepcionais para mitigar os impactos do evento, mobilizando recursos e equipes em número significativamente superior ao contingente regular, e restabeleceu o fornecimento de energia de forma prioritária e célere. 5. Não foi constatada falha operacional ou administrativa atribuível à concessionária, pois os danos decorreram exclusivamente de evento climático extremo, fato notório e imprevisível, amplamente documentado nos autos. 6. A vulnerabilidade do consumidor, prevista no CDC, não se aplica ao caso em razão da ausência de hipossuficiência técnica ou econômica da autora, empresa de grande porte. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: «1. O evento climático extremo de novembro de 2023 que atingiu a Grande São Paulo constitui caso fortuito, caracterizando excludente de responsabilidade nos termos do CCB, art. 393. 2. A adoção de medidas diligentes e proporcionais pela concessionária para mitigar os impactos do evento afasta a configuração de falha na prestação do serviço essencial.. - - - - - - - - - - - Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1000779-54.2024.8.26.0629, Relator (a): Dario Gayoso, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 25/11/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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