Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.2558.4800.0369

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1.

É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «o resultado obtido com a perícia realizada foi no sentido de apontar a inexistência de nexo causal ou concausal entre a queixas da postulante e a eclosão ou o agravamento de sua moléstia . Concluiu, desse modo, o Tribunal Regional que «as conclusões periciais merecem ser prestigiadas e, bem assim, utilizadas como razões de decidir, visto que não elididas, satisfatória e suficientemente, por outras provas dos autos. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «não existia rigorosamente identidade de funções, mas sim diferenças mais tênues de atribuições entre a obreira e os seus modelos. Concluiu, desse modo, o Tribunal Regional que não resultaram preenchidos os requisitos indispensáveis ao deferimento do pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «não se verifica a propalada absoluta falta de condições mais dignas de trabalho, a denotar o desrespeito aos princípios fundamentais à pessoa humana, da inviolabilidade psíquica, aventadas na peça de ingresso e nas razões recursais da recorrente. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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