Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR FALECIDO EM SERVIÇO. PENSÃO ESPECIAL. ADICIONAL DE 100% SOBRE O BENEFÍCIO. LEI ESTADUAL 7.628/17.
Sentença que julgou procedentes os pedidos. Irresignação da parte ré. Preliminares de ilegitimidade e nulidade da sentença, rejeitadas. Pensão especial é concedida pelo Estado do Rio de Janeiro aos dependentes de policiais militares que faleceram em razão do exercício da função. Matéria atualmente regulada pela Lei Estadual 9.537/21. Previsão de adicional equivalente a 100% do valor da pensão militar. É questão incontroversa a existência de nexo causal entre o falecimento do instituidor da pensão e o efetivo exercício de suas funções, motivo pelo qual houve o reconhecimento do direito à percepção da pensão especial. Possibilidade de cumulação da pensão previdenciária, de caráter contribuitivo, e da pensão especial, de caráter indenizatório. No julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001, em setembro/2022, foi declarada a inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A com a redação dada pela Lei 7.628/2017. A jurisprudência desta Corte se inclinava para a possibilidade de cumulação das pensões previdenciária e especial de policial militar sem abatimento de valor. Entretanto, diante do efeito vinculante da mencionada declaração de inconstitucionalidade, a possibilidade de cumulação da pensão especial com a pensão por morte comum, sem abatimento de valor, não mais encontra respaldo legal. Inteligência dos arts. 927, V, do CPC e 236 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Decreto Estadual 3.044/1980 bem como, o Decreto Estadual 2.479/1979, não se aplicam a espécie, tão somente à pensão especial dos policiais civis e dos funcionários públicos civis do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro. Precedentes. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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