Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5620.5104.3656

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. CLAUSULA CONTRATUAL QUE PREVE A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA COMPRADORA PELO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES ENVOLVIDAS. 1 - O

aditamento das razões não pode ser realizado nos casos em que já houve preclusão consumativa. 2 - Na vertente espécie, a complementação recursal da recorrente foi ofertada após o decurso do prazo de apelação, o qual não foi interrompido pela decisão que acolheu aclaratórios opostos contra o provimento jurisdicional diverso da sentença, hipótese que não atrai a aplicabilidade o disposto no art. 1.024, § 4º, do CPC(«o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração). 3 - A primeira ré, ora apelante, contratou a autora em outubro de 2016 para prestar serviços de corretagem imobiliária, tendo por objeto específico o de oferecer à segunda ré a oportunidade de negociar a compra do terreno de propriedade da referida contratante, bem como o planejamento e desenvolvimento de projeto e construção de empreendimento imobiliário por meio de instrumento contratual que contém a assinatura dos representantes legais não só da parte autora e da primeira ré, proprietária do terreno ofertado à venda, mas também do representante legal da pretensa adquirente. 4 - Posteriormente à análise das condições definidas para a viabilização do negócio jurídico, dando sequência às tratativas, as rés firmaram em 27/07/17, um «Memorando de Entendimentos, do qual igualmente é signatária a parte autora, enquanto intermediadora, pormenorizando as condições comerciais preparatórias para o desenvolvimento e execução do negócio ora pretendido pelas partes, cuja clausula oitava estabelece ainda que os honorários devidos à parte autora, correspondente a 5% do total do negócio jurídico, seriam pagos no ato da escritura pela compradora, segunda ré. 5 - O contrato que atribui expressamente a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem somente à segunda ré foi celebrado no campo da autonomia de vontade, tendo as partes a oportunidade de debater os seus termos, qualificando-se, pois, como consensual, porque se aperfeiçoou por meio da livre manifestação de vontade das partes envolvidas, as quais anuíram livre e espontaneamente à clausula 8ª(oitava) em questão. 6 - Nessa senda, impõe-se o acolhimento da invectiva recursal para afastar a condenação da primeira ré, ora apelante, julgando, assim, improcedente o pleito na inicial formulado em seu desfavor. 7 - Recurso ao qual se dá provimento.... ()

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