Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Majoração de multa («astreinte) para cumprimento de obrigação de fazer. Insuficiência do valor original. Não verificação. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual, deferida a expedição de carta para intimação pessoal da agravante (terceira), foi mantida a multa diária para cumprimento de obrigação de fazer no valor de R$ 2.500,00, limitada ao total de R$ 50.000,00. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (i) se se justifica a imposição da multa diária no valor em questão; e (ii) se foram corretamente impostas, à agravante, as multas por embargos protelatórios e por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. Foi reconhecido, no Juízo de primeiro grau e em seguida nesta instância, que a agravante (terceira) não havia sido corretamente intimada para cumprimento da obrigação de fazer (exibição de documentos relativos à executada). Desse modo, não há que falar em recalcitrância da recorrente, de modo que não se justifica qualquer majoração da «astreinte para além do valor original de R$ 1.000,00 diários, como limitação ao valor da dívida. 4. É necessário aguardar, agora, que a intimação pessoal seja realizada, após o que se iniciarão os prazos, para a recorrente, com vista ao cumprimento da determinação ou para impugnação da obrigação que lhe foi imposta ou da multa fixada. 5. Pelo resultado que se dá a este recurso já se vê que não há que falar em má-fé ou intuito protelatório da agravante no manejo dos embargos de declaração nos autos de origem, uma vez que corretamente procurou reformar situação que lhe fora imposta sem fundamento. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para determinar o retorno da multa ao valor original e afastar as multas impostas à agravante. Tese de julgamento: «Não tendo a parte à qual imposta obrigação de fazer sido corretamente intimada para cumprimento da determinação, não há que falar em recalcitrância até a correta intimação, não se justificando, até esse momento, a majoração da multa diária (astreinte). __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º, I(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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