Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO QUE IMPUTA A SÉRGIO A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, E A ERICK A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS na Lei 11.343/06, art. 33, III E LEI 8.069/90, art. 243, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS E DO SEGUNDO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO MENORISTA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, PRELIMINARMENTE, QUE SEJA DECLARADA A NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO OPORTUNIZADO AOS RÉUS, ORA RECORRENTES, O ANPP, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, AJUSTES NA DOSIMETRIA. PRELIMINAR QUE DEIXA DE SER ACOLHIDA EM RAZÃO DE QUE, NO MÉRITO, ESTE PROCESSO SERÁ RESOLVIDO DE FORMA MAIS BENÉFICA AOS ACUSADOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO SÉRGIO TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO, 55,9G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 58 (CINQUENTA E OITO) PINOS E ERICK CONSENTIU QUE SÉRGIO UTILIZASSE DE RESIDÊNCIA DA QUAL TEM A POSSE PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE DATA, LOCAL E HORÁRIO, ERICK FORNECEU, GRATUITAMENTE, AO ADOLESCENTE CARLOS AUGUSTO DE SOUZA COSME (17 ANOS DE IDADE), SEM JUSTA CAUSA, PRODUTO CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA, QUAL SEJA, BEBIDAS ALCOÓLICAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ FRÁGIL E INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. A CONDUTA ATRIBUÍDA AO RÉU ERICK É A DE FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. CONTUDO, INDEPENDENTEMENTE DE SE CONSIDERAR A MENORIDADE DO ENTÃO ADOLESCENTE CARLOS AUGUSTO, NÃO HÁ A MAIS MÍNIMA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO SUPOSTO DELITO, SEQUER INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. POLICIAIS QUE NADA DECLARARAM SOBRE SE ASSISTIRAM O REFERIDO FORNECIMENTO, NEM TEREM VISTO, NO LOCAL, QUALQUER GARRAFA CONTENDO BEBIDA ALCOÓLICA OU QUALQUER OUTRA BEBIDA, INEXISTINDO FOTO DO LOCAL E MUITO MENOS UMA PERÍCIA. ALIÁS, DEPREENDE-SE DE TODAS AS DECLARAÇÕES, REFERÊNCIAS A QUE O ADOLESCENTE, JÁ HÁ TEMPOS, ERA USUÁRIO DE BEBIDAS, MAIS NÃO FALAM SEQUER QUE SERIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. O ÚNICO MOMENTO EM QUE A EXPRESSÃO ALCOÓLICA SURGE NOS AUTOS É QUANDO O RÉU ERICK DISSE ISSO EM JUÍZO, EM SEU INTERROGATÓRIO. OU SEJA, SEQUER HÁ PROVA ORAL DE QUE NAQUELE DIA OU MOMENTO DESCRITO NA DENÚNCIA, FOI FORNECIDO AO ADOLESCENTE BEBIDA ALCOÓLICA, EMBORA POSSA SER PRESUMIDO. CONTUDO, NÃO SE CONDENA, EM SEDE PENAL, POR PRESUNÇÃO, MÁXIME QUANDO NÃO SE TEM COMPROVAÇÃO MATERIAL DO DELITO, IMPONDO-SE, POIS, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ERICK. QUANTO AO ACUSADO SÉRGIO, CONSTATA-SE DA PROVA PRODUZIDA ALGUNS LAPSOS OU LACUNAS NÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDAS NA INVESTIGAÇÃO. POLICIAIS QUE SEQUER ANOTARAM O NOME DA PESSOA QUE OS PROCUROU PARA DENUNCIAR OS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. PIOR, SEQUER O CONDUZIRAM À DELEGACIA DE POLÍCIA COMO DEVERIAM. É ADMISSÍVEL QUE REFERIDA PESSOA FOSSE OUVIDA POSTERIORMENTE. ISSO NÃO SERIA UM PROBLEMA MAIOR. MAS SEQUER FOI IDENTIFICADA E, AO QUE SE SABE, SERIA O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO BEM IMÓVEL QUE FOI ALUGADO AO RÉU ERICK. ASSIM, NENHUMA DIFICULDADE HAVERIA PARA A AUTORIDADE POLICIAL OU MESMO O MINISTÉRIO PÚBLICO IDENTIFICAREM REFERIDA PESSOA. MESMO SUPERADA ESSA LACUNA, A VERSÃO DO ACUSADO SÉRGIO NO SENTIDO DE QUE A DROGA APREENDIDA ERA DESTINADA AO SEU CONSUMO PESSOAL, NÃO É DE TODO INVEROSSÍMIL OU QUE DEVA SER AFASTADA IMEDIATAMENTE. IMAGINANDO-SE QUE A DESTINAÇÃO FOSSE O COMERCIO ILÍCITO, ISTO É, VENDER OU FORNECER DROGAS ÀS PESSOAS ¿ CERCA DE 8, SEGUNDO UMA DAS VERSÕES ¿ QUE SE ENCONTRAVAM NA FESTA, ISSO JÁ TERIA OCORRIDO, POIS NO MOMENTO DA ABORDAGEM, TODOS JÁ ESTAVAM ATÉ DEITADOS OU DORMINDO, JÁ SENDO POR VOLTA DE 7 HORAS DA MANHÃ. NADA IMPEDE QUE SE ADMITA QUE A DROGA TERIA COMO DESTINAÇÃO O COMPARTILHAMENTO ENTRE OS CONVIDADOS OU PRESENTES NA FESTA, O QUE INCIDIRIA NO TIPO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 3º, MAS NÃO HOUVE ADITAMENTO À DENÚNCIA. DESTARTE, EXISTEM TRÊS HIPÓTESES DE TIPICIDADE EM SEDE PENAL POSSÍVEIS: O TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO NA SENTENÇA, AINDA QUE COM EXCESSO NA SANÇÃO IMPOSTA; O TRÁFICO COMPARTILHADO; E A DESTINAÇÃO PARA O CONSUMO PESSOAL. HAVENDO VÁRIAS HIPÓTESES E OS INDÍCIOS FRÁGEIS PARA CONVOLAREM EM PROVA CONSISTENTE PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO, A TESE MAIS FAVORÁVEL AO RÉU DEVE SER ACOLHIDA E, NO CASO, RESULTA EM ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE CORRELAÇÃO PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.
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