Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA. INADMISSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DAS EMBARGANTES.
Trata-se de apelação em face de sentença que rejeitou os embargos à execução das apelantes por não haver sido garantido o juízo. Com efeito, de acordo com a Lei 6.830/80, art. 16, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Não se desconhece que o STJ, no julgamento do REsp 1127815, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual a insuficiência de penhora não é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor, cumprindo ao magistrado, antes da decisão terminativa, conceder ao executado prazo para proceder ao reforço, à luz da sua capacidade econômica e da garantia pétrea do acesso à justiça. Posteriormente, a Corte foi além, chegando a julgar no sentido de que «deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo". (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019). Contudo, do que se extrai dos autos, a insuficiência financeira das Embargantes não foi devidamente demonstrada. É no mesmo sentido o parecer do Ministério Público junto ao Primeiro Grau. Sentença que não merece reparo. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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