Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS PELA SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICÊNCIA EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DA EXECUÇÃO FISCAL QUE LHE FOI AJUIZADA PARA COBRANÇA DE TCDL E IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018.PRETENDE A SOCIEDADE EMBARGANTE O RECONHECIMENTO DA SUA IMUNIDADE AO FUNDAMENTO DE QUE É INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, PELO QUE PEDE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Do cotejo dos autos, verifico que a apelada apresentou documentos que comprovam sua qualidade de entidade beneficente, tais como, declaração de UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL, datado de 21/01/1993, e decreto 428, de 1961, que declara a Sociedade de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, bem como certificado de inscrição no CMAS (conselho municipal de assistência social) (indexadores 59-65). O preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da imunidade tributária pleiteada pela apelada já foi inclusive reconhecida nos autos do processo 0033317-64.2012.8.19.0001, em decisão monocrática datada de 14/07/2015, proferida pelo Desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da antiga Décima Primeira Câmara Cível. O mesmo reconhecimento ocorreu nos autos do processo 0012089-28.2015.8.19.000. Apelante que não trouxe aos autos elementos capazes de afastar a imunidade tributária. Precedentes. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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