Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO - O
título exequendo, firmado pela devedora e por duas testemunhas, constituído por instrumento particular de confissão de dívida, em que o principal da dívida é definido, em quantia fixa, e os acréscimos são apurados mediante simples cálculos aritméticos, como acontece na espécie, é dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, e constitui título executivo extrajudicial, nos termos dos arts. 784, II, e 783, do CPC/2015, independentemente de haver ou não novação da dívida confessada ou da origem desta, bem como dos documentos relativos à dívida originária confessada - Reconhecimento de que o contrato juntado com a inicial constitui título hábil a autorizar a cobrança pela via executiva, bem como que o demonstrativo de débito juntado com a inicial satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 798, I, b (correspondente ao CPC/1973, art. 614, II) - Inconsistentes as alegações da parte executada, objetivando o reconhecimento da inexigibilidade do título, porque: (a) embora lamentáveis as condições financeiras e de saúde da parte devedora, narradas na defesa por ela apresentada junto ao MM Juízo da causa e na inicial do presente recurso, reconhece-se que elas, por si sós, não possuem o condão de isentar a parte devedora do pagamento do débito; (b) a apreciação de alegações relativas a vício de consentimento na assinatura do termo de confissão de dívida não prescindem do oferecimento de embargos à execução ou do ajuizamento de ação autônoma, vias judiciais cabíveis para a apreciação de referidas questões, que demandam dilação probatória, não podendo ser apreciadas em sede de ação de execução e (c) ainda que assim não o fosse, a defesa apresentada pela parte agravante está desprovida de indícios de prova do vício de consentimento alegado. ... ()
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