Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO DE FRAUDAR. ILÍCITO CÍVEL. NÃO PROVIMENTO.
Condenação bem lançada. Segundo se dessume dos autos, a materialidade delitiva restou comprovada pela suficiente prova documental. A autoria também restou indene de dúvidas, consoante se extrai da prova oral coligida sob o crivo do contraditório. Depoimentos seguros, coesos e harmônicos, relatando detalhadamente as circunstâncias fáticas do delito. Acusado induziu a vítima em erro, oferecendo serviços de obras, identificando-se como engenheiro civil e relatando trabalhos que sequer existiam. A vítima amargou prejuízo na medida em que pagou parte do sinal acordado e, posteriormente, perdeu totalmente o contato com o réu. O lesado, tempos depois, reconheceu o acusado em uma matéria em certa emissora de TV que noticiava fraudes em obras e reformas no município de Niterói, o que motivou o registro na delegacia. A conduta do ora apelante se amolda perfeitamente à imputação, pois, indubitavelmente, obteve vantagem econômica para si ou para outrem, induzindo a vítima em erro, na medida em que a fez acreditar que estava contratando serviços de um engenheiro civil para sua obra e que havia realizado muitas outras reformas ou construções, sendo certo que algumas delas, conforme relato da vítima, não existiam. Ante o exposto, afigurando-se formal e materialmente típica a conduta do agente, não há se falar em aplicação do princípio da insignificância ou em mero ilícito cível. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote