Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.0950.4562.6248

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NAS COMUNIDADES DO MORRO DO COCÔ, SÃO SIMÃO E CAIXA D¿ÁGUA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO ANTE ALEGADA ILEGALIDADE DA PROVA, CONSISTENTE NO ACRÉSCIMO DE NÚMEROS A SEREM MONITORADOS, SEM LEGÍTIMA JUSTIFICATIVA PARA TANTO, ALÉM DE NÃO SE OLVIDAR DO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, PELA AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO FEITO, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, AO ARGUMENTO DO ACRÉSCIMO DE NÚMEROS A SEREM MONITORADOS, SEM JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA PARA TANTO, QUER PORQUE TAL PROCEDIMENTO NÃO DESVIOU DA NORMALIDADE, COM A LEGÍTIMA VERIFICAÇÃO DO VAI SENDO NATURALMENTE ACRESCIDO NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO ÀS RESPECTIVAS AUTORIZAÇÕES E PRORROGAÇÕES, SEJA, AINDA, PORQUE NÃO HOUVE ILEGALIDADE NA SUA GÊNESE, QUAL SEJA, NA APREENSÃO DO DISPOSITIVO INDIVIDUAL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL PERTENCENTE A SAMUEL ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NO ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE O MATERIAL PRESENTE NOS AUTOS (ANEXO 03), EMBORA FORMALMENTE TENHA DEIXADO DE PRATICAR A MELHOR E MAIS TRADICIONAL MATERIALIZAÇÃO, CERTO SE FAZ QUE RESGUARDOU A INTEGRIDADE DO TEOR DAS COMUNICAÇÕES, O QUE DISTINGUE TAL PROCEDIMENTO DE UM ¿RESUMO¿, POIS NESTE ACONTECERÁ A INTERFERÊNCIA DIRETA DO EXEGETA SOBRE O CONTEÚDO OBSERVADO E ONDE AQUELE ESTABELECE JUÍZO DE VALOR PRÓPRIO, CONDENSANDO PARCELAS DESTE, O QUE INOCORREU, TRATANDO-SE, POIS, DE UMA DEGRAVAÇÃO VÁLIDA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE OS RECORRENTES, INTEGRAVAM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DIRIGIDA À PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NA QUAL SIDNEY HAVIA SIDO RETRATADO COMO SENDO ¿ENDOLADOR¿, ENQUANTO ALAN E LUIZ HENRIQUE SERIAM OS ¿RESPONSÁVEIS PELA VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS NA COMUNIDADE DA CAIXA D¿ÁGUA¿, ESTANDO ESTE ÚLTIMO TAMBÉM INCUMBIDO DO ¿RECOLHIMENTO DOS LUCROS OBTIDOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TEVE SUA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CALCADA NO TEOR DOS DIÁLOGOS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, MEDIDA SIGILOSA CUJA REPRESENTAÇÃO FOI MOTIVADA POR UMA OPERAÇÃO DEFLAGRADA A PARTIR DA DILIGÊNCIA POLICIAL QUE CULMINOU COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DE SAMUEL, CONHECIDO PELO VULGO DE «PAULISTA E JOÃO VICTOR, A QUEM SE ATRIBUI A ALCUNHA DE «DI GATO (R.O. 048-01597/2017), OCASIÃO EM QUE FORAM APREENDIDOS 02 (DOIS) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR EM PODER DOS MESMOS, SENDO CERTO QUE, APÓS O DEFERIMENTO JUDICIAL DO CORRESPONDENTE AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS, REVELARAM COMUNICAÇÕES ENTRE «PAULISTA E OUTROS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NAS COMUNIDADES DO MORRO DO COCÔ, SÃO SIMÃO E CAIXA DAGUA ¿ OUTROSSIM, OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO CONCERNENTE AOS IMPLICADOS, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AMPLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, A SE INICIAR PELO QUE HISTORIOU O POLICIAL CIVIL, CARLOS MAGNO, E, NA MESMA TOADA, ASSEVEROU O DELEGADO DE POLÍCIA, JÚLIO ¿ DESTARTE, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, PORQUE DESPIDOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUADAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MERO PRODUTO DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM, EM PANORAMA QUE, CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P, INDEPENDENTEMENTE DA INDISFARÇÁVEL CARACTERIZAÇÃO DE TOTAL INCOMPROVAÇÃO DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DO PRESENTE DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO FRENTE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA, ADVINDA DA INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO DE QUALQUER ESTUPEFACIENTE, O QUE RESULTOU NA AUSÊNCIA DE CONFECÇÃO DE LAUDO DE EXAME DE MATERIAL DESTA NATUREZA, PEÇA ESSENCIAL AO CUMPRIMENTO DE TAL FUNÇÃO, UMA VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO, IMPRESCINDE DA CORRESPONDENTE CONSTATAÇÃO PERICIAL, DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECONIZA O PRIMADO INSERTO NO ART. 158 DO C.P.P. DE MODO QUE OUTRA SOLUÇÃO ADEQUADA NÃO SE APRESENTOU SENÃO A DECRETAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, O QUE SE CONCRETIZA COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DA CONSTATAÇÃO DE QUE OS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICOS, MENCIONADOS NA EXORDIAL, ESTÃO VINCULADOS A APREENSÕES RESULTANTES DE DILIGÊNCIAS ENVOLVENDO SUJEITOS DISTINTOS DOS RECORRENTES, INEXISTINDO QUAISQUER ELEMENTOS CAPAZES DE LEGITIMAMENTE ASSOCIÁ-LOS ÀQUELE MATERIAL ILÍCITO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF