Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Recorrido preso em flagrante denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, porque, segundo a denúncia, subtraiu 02 (duas) bandejas de queijo bola, 01 (uma) bandeja de salame e 1 (um) pacote de biscoito maisena, no valor total de R$ 21,05 (vinte e um reais e cinco centavos), de propriedade do mercado News Premium. Decisão de primeiro grau rejeitou a denúncia. O ilustre membro do Parquet busca a reforma dessa decisão. Pretensão que merece acolhida. É consabido que o princípio da insignificância revela construção eminentemente doutrinária e jurisprudencial. Para sua aplicação devem ser levados em conta, além do valor do objeto do crime, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. No presente caso, em que pese o baixo valor dos itens subtraídos do estabelecimento comercial em questão, a conduta do recorrido não deve ser considerada irrelevante para o Direito Penal, diante da sua habitualidade delitiva. A Folha de Antecedentes Criminais revela alto grau de reprovabilidade do comportamento do acusado, incompatível com a aplicação do princípio da insignificância/bagatela. Acusado que possui condenações aptas a configurar maus antecedentes e reincidência. Elementos indiciários a dar suporte a denúncia. Necessário o recebimento da denúncia, com o prosseguimento do feito, conforme dispõe a Súmula 709/STF. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, para receber a denúncia e determinar o regular processamento do feito.... ()
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