Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo tirado em face de decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível por entendê-la manifestamente improcedente. Unimed. Atendimento em unidade diversa da contratada. Recurso improvido.1- tratando-se de recurso manifestamente improcedente, além de restar contrário à jurisprudência dominante, enquadra-se nas hipóteses de julgamento monocrático previsto no CPC/1973, art. 557, «caput.2. Traz-se à baila a cláusula 2.42 do instrumento contratual, onde se define o sistema nacional unimed como o «conjunto de todas as unimeds, cooperativas de trabalho médico, constantes da relação entregue ao contratante, associadas entre si ou vinculadas contratualmente, para a prestação de serviços aos usuários.
«3 - Assim, restou configurada a obrigação de atendimento por parte da empresa apelante aos usuários em questão, tendo em vista a constatação de que há um sistema global nacional entre as Unimeds, as quais devem prestar serviços aos beneficiários, não podendo deixá-los em situação de desamparo, o que desconstitui os argumentos da recorrente.4 - É de bom alvitre lembrar que nos contratos de seguro são aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do Capítulo I do Título I da Lei 8.078/90. 5 - Nos termos do artigo 47 deste dispositivo legal, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.6 - Trata-se do objetivo principal do seguro a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador. Desta maneira, deve prevalecer o elemento essencial do contrato sob a visão do princípio da boa-fé, conforme as novidades trazidas pelo novo Código Civil dos artigos 422 e 423.7 - Tem-se como abusiva qualquer cláusula ou interpretação que tenda a privar a pessoa humana dos sagrados direitos à vida e à saúde, indissociáveis e garantidos pela Lei Maior, na perspectiva de realização do princípio fundamental de proteção da dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III e 5º da CF/88).8 - Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos defendidos na decisão terminativa agravada.9 - Recurso conhecido e não provido. À unanimidade.... ()
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