Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS DE JUROS MUITO ACIMA DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, EXCESSIVAMENTE ONEROSAS PARA A CONSUMIDORA. ART. 51, IV, E § 1º, III, DO CDC. VIOLAÇÃO. REVISÃO CABÍVEL. ORIENTAÇÃO DO STJ NO RESP 1.061.530/RS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação visando à revisão de contratos de empréstimo, em que a autora alegou ter havido a prática de juros remuneratórios abusivos. 2. As instituições financeiras podem cobrar juros acima do patamar de 12% ao ano, como enuncia a Súmula 382/STJ. 3. Todavia, a questão da revisão foi objeto de julgamento pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no REsp. Acórdão/STJ, fixando no item d, a tese de que «d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". 4. A abusividade estará demonstrada se a taxa de juros prevista para o contrato estiver uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, como no caso concreto. 5. Demonstrado nos autos que a autora contraiu 23 empréstimos junto à ré, com taxas que variam de 16,56% a 70,57% a.m. enquanto a taxa média do Bacen varia de 4,88% a 7,60% no período indicado. 6. A taxa de juros remuneratórios praticada pela ré situou-se muito acima da taxa média do mercado divulgada no histórico do Banco Central do Brasil, impondo-se a sua redução, aplicando-se a taxa média de mercado, conforme a orientação do STJ no REsp. Acórdão/STJ, a ser apurada em liquidação. 7. Falha na prestação do serviço pela instituição financeira ré, que deveria ter adotado as devidas cautelas, não procurando minimizar os efeitos dos descontos excessivos, impõe-se a obrigação de efetuar a revisão e indenizar a consumidora, nos termos do CDC, art. 14. 8. Inexiste interesse recursal da ré apelante quanto à restituição em dobro, tendo em vista que a sentença determinou a restituição simples dos valores pagos a maior. 9. Dano moral configurado, em decorrência dos descontos indevidos em conta corrente, o que demonstra a onerosidade excessiva imposta à autora, restringindo o mínimo existencial à consumidora, o que extrapola o mero inadimplemento contratual. 10. Valor do dano moral fixado em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com o art. 944 do Código Civil e a Súmula 343 deste Tribunal, não merecendo a redução postulada. 11. Desprovimento do recurso.... ()
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