Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.9374.7084.9195

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, ao analisar a responsabilidade subsidiária da reclamada Petrobras, entendeu o TRT que «os procedimentos licitatórios e os contratos iniciados ou celebrados pela PETROBRAS até 30/06/2018 - como no caso presente, em que o contrato foi firmado em 05/12/2013 (fl. 326) - sujeitam-se ao regramento da Lei 9.478/1997 e do Decreto 2.475/98 (fl. 701). A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. A matéria foi pacificada pela SDI Plena (TST-E-RR-101398-88.2016.5.01.0482) no sentido de que o regramento licitatório específico previsto na Lei 9.478/1997 e regulamentado pelo Decreto 2.745/1998 impõe à empresa estatal a submissão às regras de direito privado. Portanto, aplica-se à PETROBRAS a Súmula 331/TST, IV (terceirização sob o regime da iniciativa privada) e não a Súmula 331/TST, V (terceirização sob o regime próprio de ente público). Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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