Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
EXPRESSÃO «DISPENSADA ESTA NOS CASOS DE DOAÇÃO E PERMUTA CONSTANTE DO INCISO I DO art. 103; §§ 1º E 2º DO art. 104 E EXPRESSÃO «RESSALVADA A HIPÓTESE DO § 1º DO art. 104, DESTA LEI ORGÂNICA CONSTANTE DO § 1º DO art. 107, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAPIARA - DISPENSA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NOS CASOS DE DOAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS, NOS CASOS EM QUE IMÓVEIS MUNICIPAIS SEJAM DESTINADOS AO USO DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO OU DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU QUANDO EXISTENTE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE E NOS CASOS DE VENDA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LINDEIROS DE ÁREAS URBANAS REMANESCENTES E INAPROVEITÁVEIS PARA EDIFICAÇÕES, RESULTANTES DE OBRAS PÚBLICAS, E NOS CASOS DE ALIENAÇÃO DE ÁREAS, APROVEITÁVEIS OU NÃO, RESULTANTES DE MODIFICAÇÕES DE ALINHAMENTO - AUMENTO, PORÉM, DAS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS 8.666/1993 E 14.133/2021 - INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO art. 22, XXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OFENSA AO PACTO FEDERATIVO, AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE E À REGRA DA OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVISTAS, RESPECTIVAMENTE, NOS arts. 1º, 111 E 117 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, APLICÁVEIS AOS MUNICÍPIOS POR FORÇA DO QUE DISPÕE O art. 144 DA MESMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - INCISO II DO art. 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUAPIARA - EXIGÊNCIA, TÃO-SOMENTE, DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OS CASOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS E DISPENSA DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA OS CASOS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS MUNICIPAIS PARA FINS ASSISTENCIAIS OU QUANDO EXISTENTE INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE - NECESSIDADE, CONTUDO, DE LHE DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME AOS arts. 22, XXVII, E 37, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO art. 117 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA, HARMONIZANDO SEU TEXTO AO DISPOSTO NO LEI 14.133/2021, art. 76, I E § 6º, ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA OS CASOS DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E, PARA OS CASOS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS FUNDADA EM INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE, ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR, DO INSTRUMENTO DE DOAÇÃO, OS ENCARGOS, PRAZO DE CUMPRIMENTO E CLÁUSULA DE REVERSÃO - AÇÃO PROCEDENTE(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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