Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.9158.5404.1668

1 - TJRJ Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pela ora Agravada, determinou a penhora nos ativos financeiros da Agravante, do valor de R$189.000,00, para aquisição do medicamento necessário ao seu tratamento, pelo prazo de 15 meses. Agravada que comprovou que é usuária do plano de saúde da Agravante, e que lhe foi recomendada quimioterapia para a recuperação da sua saúde. Agravante que descumpriu reiteradamente a decisão que deferiu a tutela antecipada para determinar que ela autorizasse e custeasse o fornecimento do medicamento (bevacizumabe), conforme prescrito pelo médico assistente, sob pena de multa. Constatada a resistência da Agravante e o tempo decorrido desde o deferimento da tutela de urgência, já confirmada no julgamento de agravo de instrumento, sem o fornecimento do medicamento, bem como a ineficiência da majoração da multa como medida para o cumprimento das ordens judiciais, mostra-se admissível o bloqueio de valores via SISBAJUD, a fim de possibilitar que a própria segurada efetue a compra do medicamento indispensável ao seu tratamento, conforme autorizam os CPC, art. 297 e CPC art. 301. Precedentes do TJRJ. Decisão impugnada que não é irreversível, pois caso o pedido formulado pela Agravada venha a ser julgado improcedente, poderá lhe ser cobrado o custo do tratamento. Montante penhorado que está sendo liberado de forma gradual na ação originária, com a devida prestação de contas pela Agravante. Questão suscitada pela Agravante quanto à prestação de caução que não comporta apreciação, porque não foi submetida ao juízo da causa, o que ensejaria supressão de instância. Desprovimento do agravo de instrumento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF