Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.7566.4677.3618

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 126/TST. DISTINGUISHING DO TEMA 1 . 022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO/PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA QUEBRA DE ISONOMIA. 1.

Quanto à dispensa do empregado, o Tribunal Regional reputou válida a rescisão contratual, ao fundamento de que a dispensa teve como motivação a necessidade de «redução de custos, e que referida motivação foi devidamente comprovada nos autos. Nesse contexto, imperiosa a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, que consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém, quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional (de que foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público), correta a decisão que manteve a validade da dispensa. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Assim, o caso não se assemelha ao tratado no Tema 1.022 do STF. 2. No tocante à estabilidade pré-aposentadoria, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso que não havia, no momento da dispensa, norma coletiva vigente com essa previsão. Além disso, registrou que a tese do reclamante de que a reclamada adota a prática do direito à estabilidade pré-aposentadoria em relação a seus funcionários não restou comprovada. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. No tocante às diferenças salariais pela quebra de isonomia, conforme consignado pelo TRT, não houve indicação de paradigma, além de tratar-se de localidades diferentes. A decisão regional não contraria a Súmula 6/TST. Inviável a indicação genérica de violação do art. 37, da CF, nos termos da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 294/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE FUNÇÃO COMISSIONADA POR NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CLT, art. 468. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. Na presente hipótese, o autor, em 1998, passou a exercer a função de consultor interno, recebendo gratificação de função de cem por cento de seu salário-base. Nada obstante, em 2002, com o advento de novo plano de cargos e salários, foi unilateralmente enquadrado como «consultor interno de redesenho D1, exercendo a mesma função anterior, porém sem o respectivo acréscimo salarial. No caso em discussão, incide a compreensão contida no CLT, art. 468, caracterizando alteração contratual lesiva. Atraiu-se a incidência da parte final da Súmula 294/TST, de modo a incidir à prescrição parcial a presente hipótese. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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