Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 59-B INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA, AOS CONTRATOS EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.
A Corte Regional reformou a sentença que limitou a invalidade do regime de compensação semanal de jornada à 10/11/2017, sob o fundamento de que as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante, portanto não seria aplicável, ao caso, o disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao contrato ora analisado, uma vez que teve início em período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. II. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, com a vigência da Lei 13.467/2017, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. III. A decisão regional no sentido de que as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante, viola o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. IV . Recurso de revista de que se conhece, por violação arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB, e a que se dá provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote