Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.4005.5000.7200

1 - STJ Processo civil. Condenação a obrigação de fazer. Astreinte. Dies a quo. Súmula 410/STJ. Aparente conflito com o precedente formado no julgamento do EAG. 857.758/RS. Harmonização. Direito intertemporal.

«1. No julgamento do EAg 857.758/RS ficou estabelecido que, diante do panorama processual estabelecido a partir da Lei 11.232/2005, seria desnecessária a intimação pessoal da parte para que se iniciasse o prazo de que disporia para cumprir uma obrigação de fazer. A exemplo do que ocorre em obrigações de pagar quantia certa, também as obrigações de fazer seriam automaticamente eficazes, contando-se o prazo de que a parte dispõe para cumpri-las antes de incidente a multa diária a partir do trânsito em julgado da sentença, em primeiro grau, ou da publicação do despacho de 'cumpra-se', na hipótese em que a sentença tenha sido impugnada mediante recurso. ... ()

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