Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA . CRIANÇA DE 08 ANOS DE IDADE. INCONFORMISMO DO PAI/APELANTE, MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS VERBAS TRANSITÓRIAS DA BASE DE CÁLCULO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. OS ALIMENTOS INCIDEM SOBRE VERBAS PAGAS EM CARÁTER HABITUAL, AQUELAS INCLUÍDAS PERMANENTEMENTE NA REMUNERAÇÃO. A VERBA ALIMENTAR INCIDE, PORTANTO, SOBRE VENCIMENTOS, SALÁRIOS OU PROVENTOS, VALORES AUFERIDOS PELO DEVEDOR NO DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO OU DE SUAS ATIVIDADES REMUNERADAS, DECORRENTES DOS RENDIMENTOS ORDINÁRIOS DO DEVEDOR. EMBORA COMO REGRA AS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NÃO INCIDAM NA BASE DE CÁLCULO DOS ALIMENTOS, É ÔNUS DO ALIMENTANTE INDICAR EXPRESSAMENTE QUAIS RUBRICAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO OU INDENIZATÓRIO COMPÕEM A SUA REMUNERAÇÃO, A FIM DE PERMITIR AO JUÍZO VERIFICAR SE, DE FATO, POSSUEM TAL NATUREZA. ALIMENTANTE QUE NÃO INDICOU EXPRESSAMENTE QUAIS VERBAS PRETENDE EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO, DE SORTE QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO PONTO, QUE ACERTADAMENTE EXCLUIU APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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