Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Relação de Consumo. Contrato de empréstimo assinado eletronicamente através de «tablet, o qual o autor não reconhece, requerendo a nulidade do contrato. Autor que reconhece apenas o contrato de adiantamento de valores em seu benefício previdenciário. Instituição financeira que apesar de afirmar que a operação foi realizada eletronicamente em uma de suas lojas, não logrou comprovar que o autor solicitou empréstimo, ou que tomou ciência das condições da contratação. Inexistindo prova inequívoca da contratação espontânea pela parte autora, a instituição financeira responde objetivamente pela falha na prestação do serviço não se escusando do dever de indenizar, integrando os riscos do empreendimento. Súmulas 479 do E. STJ e 94 desta Corte. Nessa toada, demonstrada a falha na prestação do serviço, com o desconto pelo banco de valores indevidos, afiguram-se necessárias a devolução em dobro do valor indevidamente debitado, pois houve aparente má-fé da financeira, e a reparação moral. Dano moral caracterizado e bem indenizado em R$ 5.000,00. Sentença que já determinou o depósito, pelo autor, do indevidamente creditado em sua conta. Desprovimento do recurso.
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