Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.0751.0278.6327

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST ÀS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 388 e nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que a jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que não se aplica por analogia o teor da Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial, sendo devida, nessa hipótese, a condenação ao pagamento das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Na decisão agrava foi explicitado, de forma clara e completa, que a Súmula 388/TST somente se aplica aos casos em que a decretação de falência ocorre antes da rescisão contratual, o que também não se aplica aos casos de empresas em recuperação judicial. Agravo desprovido .... ()

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