Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5590.6105.1239

1 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autor vítima de golpe.

Preliminares do réu Alegação de que o recurso interposto pelo autor, não ataca a r. Sentença. Não acolhimento. Ao contrário do que o réu sustenta, o recurso de apelação ataca a r. sentença proferida, uma vez que discute todas as matérias lá lançadas. Preliminar rejeitada. Falta de recolhimento de taxa judiciária. Não caracterização. Autor beneficiário da gratuidade de justiça. O autor não recolheu a taxa judiciária para interposição do recurso de apelação, porque é beneficiário da gratuidade de justiça, concedida no agravo de instrumento 2067071-82.2023.8.26.0000. Demais alegações Falha na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. As provas asseguram que a fraude ocorreu por intermédio da Downtown Consultoria Financeira Ltda, que se passou por correspondente do réu e ofereceu portabilidade dos empréstimos que o autor tem junto ao Banco Itaú para o Banco réu, com redução de juros e valores daqueles que ele possuía, no entanto, foi feito uma renegociação de dívidas com a liberação de valores e, posteriormente, o envio do valor liberado para o correspondente. O autor apresentou links com as gravações das conversas via WhatsApp, bem como o recebimento do boleto para pagamento do valor liberado e o pagamento dele. Solicitou que o réu apresentasse o contrato de refinanciamento assinado e autorizado. O réu apresentou o contrato de refinanciamento assinado de forma digital, mas não apresentou qualquer comprovação de que tenha sido o autor que o firmou. Se o réu aceitou os documentos enviados pela Downtown, tendo ciência de que não estava falando com o autor, assumiu o risco de sua atividade. Nesse panorama, o réu deve responder pelos danos decorrentes do serviço deficiente, pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Restituição do crédito depositado a favor do autor. Retorno ao status quo ante. Reestabelecimento dos contratos anteriores. possibilidade de compensação dos valores pagos mensalmente no contrato de refinanciamento com os valores das prestações reestabelecidas. O autor deixou claro nos autos que não utilizou o valor depositado em sua conta, mas que ele foi transferido para terceiro fraudador. Indicou o nome, número de conta e agência, assim, o réu pode tentar reaver seu dinheiro junto ao terceiro. Vedada a compensação de valores nos autos, pois estar-se-ia determinando que o autor quitasse dívida que foi declarada inexigível, o que ocorre com a «Vitória de Pirro, onde: «são comemorados determinados fatos como vitórias, mas que, na verdade, são tremendas derrotas.. Somente será permitida a compensação entre os valores descontados do autor para pagamento do refinanciamento e os valores dos contratos que serão restabelecidos até os dias atuais, em decorrência da inexigibilidade do contrato de refinanciamento, devendo o valor excedente ser restituído ao autor. Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que o autor possui presumida boa-fé e foi ludibriado por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. O valor fixado atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Preliminares do réu em contrarrazões rejeitadas. apelação do autor parcialmente provida

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