Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
Sentença de procedência. Insurgência da ré. Não cabimento. Sentença anterior anulada para realização de perícia, a fim de que fosse apurada a necessidade e a eficácia do tratamento indicado para o autor, o qual é portador de Transtorno de Espectro Autista. Perícia que concluiu pela necessidade e eficácia do tratamento indicado pelo médico assistente ao autor. Ré que deverá viabilizar ao autor o acesso ao tratamento sem limitações de sessões ou na falta de rede credenciada seja disponibilizado na rede particular conforme prescrição médica em Terapias Multidisciplinares em Intervenção ABA em: PSICOTERAPIA ABA; FONOAUDIOLOGIA ABA; TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL; FONOAUDIOLOGIA ABA, MUSICOTERAPIA e EQUOTERAPIA, até a alta do médico assistente, de forma integral e sem limitação de sessões, conforme Enunciado 39 desta C. Câmara. Adequação do entendimento desta C. Câmara ao entendimento do Egr. STJ, de acordo com o AgInt no REsp. Acórdão/STJ, para admitir a equoterapia como tratamento obrigatório. Terapias indicadas com previsão no rol da ANS, conforme se extrai das Resoluções Normativas 465 e 469/2022, bem como da Resolução Normativa 539, de 23 de junho de 2022, alterou a Resolução Normativa 465, de 24 de fevereiro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou em 23/06/2022 a RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/22 que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista. O tratamento multidisciplinar deve ser oferecido em clínica credenciada, próxima a residência do autor e na falta desta na rede particular, mediante reembolso integral, nos termos do Enunciado 39.5 desta C. Câmara. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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