Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.0549.1523.8518

1 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.

Acórdão prolatado pela Egrégia 1ª Câmara Criminal que, por maioria de votos, negou provimento ao apelo defensivo mantendo a condenação do embargante pelo crime previsto no art. 215-A do C.Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto. Substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da condenação. Pretensão defensiva prevalência do Voto vencido, que absolvia o embargante das imputações, com fulcro no art. 386, III, do C.P.Penal. Não assiste razão ao Embargante. A materialidade e a autoria estão evidenciadas no conjunto probatório. O tipo penal exige a presença do elemento objetivo, qual seja, a prática do ato libidinoso, e do elemento subjetivo, que é a satisfação da própria lascívia ou a de terceiro. Destaca-se que o toque e/ou o contato físico entre Embargante e vítima não são necessários para a configuração do delito, cometido de surpresa e contra a vontade da ofendida. Precedente. No caso, o autor constrangeu a ofendida ao baixar a calça e expor o seu órgão genital, sem a sua anuência. Diante desse quadro, deve ser mantida a condenação do Embargante, nos termos do voto majoritário da Egrégia Primeira Câmara Criminal. DESPROVIMENTO dos Embargos Infringentes e de Nulidade, mantendo-se, na íntegra, o voto majoritário do Acórdão atacado.... ()

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