Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR MERA DECLARAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA .
Esta Corte possui entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade de justiça à pessoa física prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula 463/TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no CLT, art. 790, § 3º, cabendo à parte reclamada fazer a contraprova. No caso, é incontroverso que a parte reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica, conforme diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I, o que é suficiente para concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural. Precedentes do TST. Decisão regional reformada para se deferir a parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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