Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.1646.2830.3278

1 - TJRJ REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE VARRE-SAI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL PARA CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO-BASE. INADEQUADA UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Adicional de insalubridade devido aos servidores públicos do Município de Varre-Sai. Cálculo que deve se dar sobre o vencimento-base, conforme previsto nos arts. 69 da Lei Municipal/VS 184/97 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e 6º da Lei Municipal/VS 536/09 (redação dada pela Lei Municipal/VS 575/10). Utilização do salário-mínimo como base de cálculo a partir de maio/2018 sem previsão legal. Ausência de comprovação de causa justificadora da modificação. Ônus probatório que recaía sobre o Município-réu, na forma do art. 373, II do CPC. Remuneração dos servidores públicos que somente pode ser fixada ou alterada através de lei específica, vedada a utilização do salário-mínimo como indexador de qualquer verba. Inteligência dos arts. 37, X e 7º, IV c/c 39, §3º, todos da CF/88e a Súmula Vinculante 4/STF. Acolhimento da pretensão autoral que não importou em violação da Súmula Vinculante 37/STF. Atuação judicial com base na garantia fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário em casos de lesão a direito (art. 5º, XXXV, CF c/c art. 3º, CPC). Honorários sucumbenciais. Correta remessa da fixação para momento posterior à liquidação do quantum debeatur ante a iliquidez da condenação. Aplicação do art. 85, §4º, II, do CPC. Correção monetária e juros moratórios. Necessária incidência da taxa SELIC, como índice único, a partir do advento da Emenda Constitucional 113/21, até quando o cálculo deve se dar conforme o Tema 810 do STF. Despesas processuais. Isenção do Município-réu quanto às custas processuais que não se estende à taxa judiciária, devendo ser quitada pelo ente público. Súmula 145/TJRJ e enunciado 42 do FETJ (Aviso TJ 57/10, com a redação dada pelo Ato TJ SN46/2024). REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.... ()

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