Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 158.1760.0727.0574

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, na qual a parte autora alegou como causa de pedir a incidência a menor de juros sobre capital garantidor realizado em seu favor. O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, com fundamento na prova pericial produzida em primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso de apelação cumpre o requisito de admissibilidade recursal quanto à impugnação específica dos fundamentos da sentença, nos termos do princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida viola o princípio da dialeticidade, conforme exigido pelos arts. 1.010, II e III, do CPC. 4. O recurso apresentado limita-se a alegações genéricas acerca de suposta ausência responsabilidade civil sobre os fatos narrados pelo autor, sem enfrentar minimamente a fundamentação adotada na sentença, que se baseou na prova pericial produzida em juízo que apontou o descompasso de repasse de juros que afetam o rendimento do montante constituído em favor da parte autora. 5. O cumprimento do princípio da dialeticidade constitui pressuposto de admissibilidade recursal, exigindo que o apelante confronte objetivamente os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. 6. Jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal de Justiça corrobora que a inobservância desse requisito resulta no não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido.

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