Jurisprudência Selecionada
1 - TST COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, reportando-se ao regulamento do plano e transcrevendo o teor Circular Normativa FUNCEF/DIBEN 018/98, a qual tratou da composição do salário de contribuição constatou que « Da análise do regramento aplicável à autora, é possível concluir que as horas extras não compõem o salário de contribuição da FUNCEF, sendo indevida a criação de encargos adicionais diversos daqueles previstos no plano de previdência, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 108, § 3º, (...) 2. Em tal contexto, assentada a premissa fática segundo a qual não há norma regulamentar prevendo a integração das horas extras, ainda que habituais, no salário de contribuição, a aferição de tese recursal contrária implicaria necessário reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . 3. A incidência do referido óbice processual inviabiliza o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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