Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS. arts. 157, §2º, II, (WELINGTON E DAVIDSON) E 180 (DAVIDSON), CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. LESÕES CONSTATADAS NOS LAUDOS DOS ACUSADOS. CRITÉRIO DA PROVA SEPARADA. PROVA QUE SERIA OBTIDA INDEPENDENTEMENTE DA ILEGALIDADE DA PRISÃO. APREENSÃO DA MERCADORIA EM PODER DE DAVIDSON. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. REJEITADAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ROUBO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. VALIDADE. PRINCÍPIO DA BAGATELA. AUSENTES OS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO COMPROVADA. CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. RECEPTAÇÃO. DAVIDSON. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. AJUSTE NA PENA DE MULTA. REGIME SEMIABERTO CONSERVADO.
DAS PRELIMINARES ¿ TORTURA: Atese trazida pelas Defesas Técnicas não merece prosperar, ao considerar que, submetidos a exame de corpo de delito, foram, de fato, constatadas lesões, todavia, no caso em voga, a alegação de tortura contra os sentenciados é questão a ser dirimida na seara administrativa e em ação criminal própria, como, diligentemente, determinou o Magistrado em Audiência de Custódia a expedição de ofício à Promotoria de Auditoria Militar. Além disso, das circunstâncias da segregação: os agentes receberam a informação sobre um roubo de carga de cigarros da Souza Cruz. Em patrulhamento visualizaram o momento do transbordo das mercadorias de motocicletas para o veículo de Davidson, sem que fosse possível iniciarem a atividade em relação a Welington, pois perceberam a presença dos policiais e empreenderam fuga, sendo alcançados pouco tempo depois mas, ainda que fosse demonstrado excesso no ato da constrição do irrogado pelos policiais militares, esta condição, por si só, não tem a capacidade de macular a prova, que seria conseguida independente da ilicitude da segregação, produzida em Juízo, a posteriori, e nulificar todo o processo, inclusive, porque a ação penal não foi deflagrada em resultado da alegada ilicitude flagrancial, mas em razão da conduta desabonadora dos próprios increpados que se evadiram ao ver a equipe policial, estando Davidson, ainda, em poder das res furtivae no interior de seu carro quando de sua prisão. Precedente. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teriam infringido os denunciados, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, frisando-se, também, que, proferida sentença condenatória, está superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. Doutrina e Precedentes. NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS - O Magistrado de 1º grau, enfrentou todos os argumentos defensivos suscitados em alegações finais, cabendo consignar que não está obrigado a rebater todas as questões apresentadas pelo recorrente, bastando fundamentar as razões do seu convencimento, não havendo de se falar, assim, em anulação do decisum. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - Conforme entendimento do STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos policiais decorreu da urgência da medida a ser executada, ao se considerar que os acusados ao perceberem a presença dos agentes policiais empreenderam fuga abrupta, sendo capturados logo depois, Welington, ainda em poder da mercadoria subtraída. Precedentes. DO MÉRITO. DO DELITO DE ROUBO - A materialidade e a autoria delitivas, bem como a causa de aumento pelo concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra dos policiais Inácio e Franco, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, descabendo: (I) a desclassificação para a infração de receptação; (II) o reconhecimento do princípio da insignificância e (III) o reconhecimento da participação de menor importância pois os réus e seus comparsas ¿ não identificados - agiram em comunhão de ações, em verdadeira divisão de tarefas sendo de acentuada importância o atuar de cada um dos agentes na consecução da obra criminosa, como exsurge do conjunto probatório, tudo a justificar a condenação dos apelantes. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DAVIDSON - O delito de receptação, chamado pela doutrina de acessório, tem como pressuposto que a coisa seja produto de crime, cabendo ao Ministério Público o ônus desta prova, na forma do CPP, art. 156, do qual não se desincumbiu, pois inexistem nos autos provas da materialidade, muito embora requisitado o Laudo de Exame Pericial de Adulteração de Veículo quanto ao Citroen C3 conduzido por Davidson, além de não ter sido juntado aos autos, foi confeccionado exame do automóvel Cobalt, e não consta dos autos Registro de Ocorrência da subtração do Citroen, autorizando, assim, a absolvição por inexistir prova da materialidade delitiva (CPP, art. 386, II). DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, apenas, para acertar a pena de multa ao incremento proporcional à sanção, estando corretos: (1) as reprimendas estabelecidas no menor patamar previsto pela norma, mantida na fase intermediária, pois não faz jus o acusado Welington à circunstância atenuante da menoridade relativa, uma vez que contava com 27 anos à época dos fatos; (2) o recrudescimento em 1/3 em razão do concurso de agentes; (3) o regime semiaberto, de acordo com a literalidade da lei e o quantum da pena e (4) a condenação no pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()
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