Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA E DESACATO. CONDENAÇÃO PENA DE 08 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU REVEL. RÉU SOLTO. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO.
A denúncia narra que Claudio consciente e voluntariamente desacatou funcionários públicos no exercício de suas funções, bem como se opôs mediante violência, à execução de ordem legal, dizendo «que não iria ser preso e «que não iria entrar em carceragem nenhuma". Claudio tentou fugir e cuspiu no rosto de um dos policiais. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas duas testemunhas e a vítima, que corroboraram os termos da acusação. Interrogatório frustrado diante da revelia. Autoria e materialidade dos delitos evidenciadas. Claudio se recusava a entrar na cela, tentou fugir, se debateu de forma agressiva, e acabou atingindo os policiais, tudo a configurar o tipo de resistência. Palavra dos policiais que não pode ser afastada de plano por sua simples condição funcional, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. A Defesa não trouxe qualquer razão para desqualificar as declarações prestadas pelos policiais. Restou evidente o dolo do recorrente em não cumprir a ordem dos agentes da lei e para tanto empregou violência contra eles. Assim, a violência empregada e evidenciada foi o meio usado pelo apelante para se opor à execução do ato legal. Condenação por desacato. O ato de cuspir no policial ficou evidenciado pela prova e tal ato revela de forma clara o dolo de ofender, humilhar e menosprezar a figura do Administração Pública personificado no policial Luis Eduardo. Mantida a condenação. Mantidas as penas, o regime prisional e os termos do sursis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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