Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.6276.4223.3666

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS E ENCARGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESTÃO SUJEITASÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA CHAMADA LEI DE USURA, NEM TAMPOUCO A ELAS SE APLICA A LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS EM 12 % AO ANO, QUE

ERA PREVISTA NO PARÁGRAFO 3º DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 192, REVOGADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40/2003. SÚMULA STF 596 E SÚMULA STJ 382. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS NOS CONTRATOS DE MÚTUO QUE É PERMITIDA MEDIANTE EXPRESSA PACTUAÇÃO. TEMA 953 STJ.

Alegação de taxa de juros excessiva, eis que diversa do que pactuada. Ausência de prova de tal excesso, eis que não realizada prova pericial. Autor instado a se manifestar em provas que pugnou pelo julgamento do processo, já que não possuía outras provas. Ausência de qualquer abusividade da instituição financeira. O entendimento do STJ é no sentido de inexistir limitação dos juros mensais aplicáveis a 1% ao mês. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/93). Súmula 596/STF. A taxa de juros prevista no contrato celebrado em 27/04/2019 é de 1,28% a.m. e 16,49% a.a. não ficando demonstrada a abusividade. A capitalização mensal dos juros é prática que atualmente não é vedada pelo ordenamento jurídico para os contratos firmados após 31/03/2000 (data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, atualmente em vigor como Medida Provisória 2.170-36/2001) , desde que esteja expressamente prevista no contrato, como no presente caso. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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