Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.7312.5517.1841

1 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES. arts. 33, CAPUT, C/C 40, III, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. ACOLHIMENTO. DÚVIDAS QUANTO À CIÊNCIA DO CONTEÚDO DOS MAÇOS DE CIGARROS APREENDIDOS. TRAFICÂNCIA NÃO COMPROVADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto vencido, negando provimento ao apelo ministerial ao compartilhar do mesmo entendimento do Magistrado de 1º grau, porquanto o caderno probatório coligido aos autos não se mostra apto a embasar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, pontuando-se que embora a palavra dos agentes da lei desfrute de credibilidade (Súmula 70 de nosso Tribunal de Justiça) e a apreensão das drogas tenha sido realizada de forma lícita, verifica-se da análise pormenorizada do caso concreto que: (1) Ouvida a embargante CAROLINE, em sede policial, exerceu o direito ao silêncio. E, em Juízo, negou a prática delitiva ao afirmar que, após, insistência de sua genitora, acatou o pedido de seu irmão para ir visitá-lo no Estabelecimento Prisional para lhe entregar cigarros, os quais recebeu do lado do Presídio de uma desconhecida, porém, acabou sendo acautelada, em razão da presença de drogas no pacote, o que não tinha ciência; (2) Rosimary - genitora da ré e do acautelado Renan - afirmou que seu filho assumiu a autoria delitiva, além de esclarecer - que quem solicitou os cigarros foi o filho, mas que não eram para ele, eram para outro réu; que cada visitante só podia levar 3 maços de cigarro, por isso outra visitante passou os 3 maços para a ré -, o que guarda correlação com o material apreendido, porquanto foram arrecadadas 61 (sessenta e uma) unidades de cigarro, conforme Auto de Apreensão, sendo certo que cada maço conta com 20 tabacos aliado ao fato de que - embora não se tenha informação contundente de que os pacotes estavam fechados - tal fato pode ser, eventualmente, presumido pelo relato da agente da lei Felipe, na Delegacia de Polícia, por fazer ele referência que a recorrente carregava três maços de cigarro; (3) No Processo Disciplinar . 84/2018, no qual restou apurada a eventual ocorrência de falta grave do apenado Renan, há declaração dele, admitido que sua irmã não sabia o conteúdo do pacote; (4) As assertivas firmadas pelos autores do acautelamento da ré, não são suficientes para chancelar um decreto condenatório, porquanto delas não se extrai elementos hábeis a demonstrar, de forma segura, que tivesse ciência do conteúdo no interior do pacote, registrando-se que existindo duas versões apresentadas em Juízo. E se a prova coligida aos autos não abraça, com certeza, uma, ou outra, a melhor solução que se impõe é a improcedência da pretensão punitiva estatal e (5) E se já não bastassem todas essas circunstâncias fáticas para infundir a dúvida no Julgador, a embargante não registra nenhuma outra anotação em sua FAC (e fez prova de que, à época dos fatos (21/11/2018), exercia atividade lícita, ressaltando-se, aqui, que, no processo penal, cabia ao Ministério Público a prova de que, efetivamente, os - 15,40g (quinze gramas e quarenta decigramas) da substância entorpecente COCAÍNA acondicionados entre o filtro e o tabaco de 61 (sessenta e um) cigarros Industriais com a inscrição «Derby - apreendidos na diligência pertenciam a ela e se destinavam a mercancia, ônus do qual, no caso destes autos, não se desincumbiu, o que autoriza a manutenção de sua absolvição em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. ... ()

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